Fundo de Estabilidade do Seguro Rural

O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) tem por finalidade manter e garantir o equilíbrio das operações do seguro rural no país e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural. O FESR garante a estabilidade das operações do Seguro Rural, nas modalidades agrícola, pecuário, aquícola, de florestas e de penhor rural.

O FESR é administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), desde de novembro de 2015. Por meio do Sistema de Gestão do FESR, as seguradoras que pretendem operar com o Fundo devem apresentar à ABGF, com antecedência mínima de 60 dias do início do exercício anual (1° de janeiro):

  • plano de operações contendo a relação das unidades federativas e das culturas em que pretendem atuar,
  • programa de resseguro relacionado a cada uma das modalidades selecionadas para atuação,
  • indicadores de distribuição de risco.

Já as resseguradoras locais que pretendam operar com o FESR deverão enviar à ABGF, com antecedência mínima de 30 dias do início do exercício anual do fundo (1° de janeiro):

  • carta formal solicitando habilitação, mencionando, no mínimo, as seguradoras habilitadas,
  • informações sobre as respectivas operações garantidas pelo FESR.

 

Relatório da Pesquisa de Satisfação de Clientes – FESR 2019

 

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