Garantias para Captação Externa

A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) desenvolve atualmente garantias para cobertura direta de risco de contraparte em contratos de swap cambial, celebrados no Brasil ou no exterior, relacionados exclusivamente à captação de recursos externos via emissão de debêntures de infraestrutura. A garantia prestada por meio do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) poderá atender projetos de concessão de portos, aeroportos e rodovias, de Parceiras Público-Privadas (PPPs) e de serviços.

A estrutura da garantia prevê que um projeto emita debêntures em Reais, compradas por Sociedade de Propósito Específico (SPE), que emitirá títulos em moeda estrangeira e contratará um swap cambial junto a um banco provedor de hedge. Este título será referenciado no fluxo de pagamento das debêntures e no swap cambial. O projeto, então, contratará o FGIE para emissão de uma garantia em favor do banco provedor de hedge. O FGIE proverá, desta forma, colateral para o instrumento de confirmação, na hipótese de ocorrência concomitante de posição devedora do swap e default do projeto.

Cabe destacar que o contratante da garantia deverá ser Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, com sede e administração no Brasil, emissora de debêntures destinadas a financiar projetos de investimentos de infraestrutura no Brasil. Os beneficiários da garantia serão instituições financeiras localizadas no Brasil ou no exterior, contratadas para a concessão de hedge na forma de swap cambial. A SPE deverá ser Pessoa Jurídica domiciliada no exterior, que ficará responsável pelo recebimento das parcelas das debêntures em reais emitidas pelo projeto, pelo pagamento dos títulos em moeda estrangeira junto aos investidores, bem como pela manutenção do swap cambial durante todo o prazo da operação.

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