Médio e Longo Prazo (SCE/MLP)

AVISOS IMPORTANTES

A partir dia 12/04/2023, todas as novas operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação devem ser cadastradas por meio do Portal Único Siscomex através do link https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.

Caso ainda não possua cadastro no Portal Único Siscomex, realize a habilitação via Sistema Habilita, disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/habilitacao-via-portal-habilita.

As empresas brasileiras podem obter o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em operações financeiras de crédito que envolvam Riscos Comerciais (RC) e/ou Riscos Políticos e Extraordinários (RPE) com período superior a dois anos, denominadas de Médio e Longo Prazo (MLP). Para operações financeiras de crédito que envolvam apenas RPE, o prazo poderá ser inferior a dois anos. Para análise e aprovação dessas operações, há casos particulares que seguem critérios distintos (risco corporativo, operações estruturadas, aeronáutica e defesa), conforme explicado nos quadros abaixo.

COMPLIANCE

Em consideração às obrigações assumidas pelo Brasil perante organismos internacionais relacionados a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (lavagem de dinheiro) e a atos de financiamento do terrorismo, o Seguro de Crédito à Exportação passou a ser condicionado, para cada operação de exportação, a procedimentos de compliance anticorrupção, definidos no Manual de Procedimentos de Compliance aprovado pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações.

A condução dos procedimentos de compliance na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) se inicia após o cadastramento da operação. O exportador (exceto Micro, Pequenas e Médias Empresas – MPMEs) receberá os seguintes documentos:

O formulário e a declaração deverão ser enviados à ABGF assinados e respondidos por seus representantes legais, páginas rubricadas e identificação dos signatários (nome completo, CPF e respectivo cargo), juntamente com os documentos de governança corporativa que forem solicitados.

As informações encaminhadas, bem como as informações levantadas em pesquisas em listas nacionais e internacionais sobre o tema, ferramenta de monitoramento de riscos e informações sobre a empresa, sócios, acionistas, administradores, agentes comerciais ou outras pessoas relacionadas à operação, servirão de base para o preenchimento da Matriz de Riscos de Compliance, que foi elaborada e aprovada pelo COFIG com o objetivo de trazer mais objetividade e transparência no processo de análise das operações sobre o tema.

Para informações adicionais sobre o compliance do seguro de crédito à exportação, amparado pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e a legislação pertinente, acesse o website da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Risco corporativo

As operações de Médio e Longo Prazo direcionadas às empresas importadoras privadas têm como principais características a exportação brasileira de bens de capital e/ou de serviços. Os riscos a que essas operações de financiamento estão sujeitas são os comerciais, políticos e extraordinários.

A análise que permeia esta modalidade de financiamento tem como foco principal a avaliação da capacidade que a empresa importadora (devedora) possui de honrar o financiamento pleiteado. Para isto, com base nos demonstrativos financeiros da empresa importadora, é utilizado um modelo próprio para avaliação econômico-financeira.

O modelo compreende o sistema de credit scoring interno (contemplando a avaliação do cenário setorial e macroeconômico nos quais a companhia está inserida, bem como os dados contábeis históricos e seus indicadores econômico-financeiros) e precificação de acordo com a Minimum Premium Rates – MPR (taxa mínima de prêmio) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Informações cadastrais do importador, obtidas através de uma rede internacional de informações creditícias e da União de Berna, além de pesquisas feitas em fontes externas são também consideradas nas avaliações. Para avaliação dos riscos políticos e extraordinários, é realizada a analise do cenário macroeconômico do país do importador.

Operações Estruturadas

Os principais setores beneficiados pela atuação dessa área são: infraestrutura, energia elétrica, petróleo e gás, etanol, automotivo e telecomunicações. Além das operações dos mencionados setores, qualquer operação que requeira mecanismos mais sofisticados para mitigação de riscos também estará sob a responsabilidade desta área.
A área de Operações Estruturadas também é responsável pelas operações enquadradas nos acordos bilaterais assinados entre o governo brasileiro e o governo do país importador, tais acordos normalmente estabelecem um limite de crédito para o governo do país importador que elegerá as operações prioritárias para o desenvolvimento de seu país.

A estruturação das operações busca estabelecer mecanismos de mitigação de risco para tornar possível para o governo brasileiro (FGE) estabelecer limites e aprovar operações para países com classificação em nível de risco elevado. Normalmente, a estrutura mais utilizada é a securitização de recebíveis onde os recursos provenientes de vendas internas ou externas (exportações) do importador são dados como garantia para o pagamento das parcelas do financiamento.

Aeronáutica

O Brasil participou ativamente das discussões do Acordo Setorial Aeronáutico da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo dessas reuniões patrocinadas pela OCDE foi de restaurar o equilíbrio do apoio oficial prestado por países quanto às regras para concessão de financiamento e os mecanismos de garantia de crédito praticados na indústria aeronáutica.

Embora não seja membro efetivo da OCDE, o Brasil participou da revisão do Entendimento Setorial Aeronáutico (Aircraft Sector Understanding – ASU), na condição de membro, ou seja, em igualdade de condições com os demais países integrantes da OCDE, tendo, inclusive, apresentado propostas concretas em todas as rodadas. Dessas negociações surgiu à primeira versão do ASU em 2007. Esse acordo foi ratificado por todos os Estados-membros e constituiu o modelo específico de precificação para operações de financiamento/garantia/seguro de crédito à exportação para aeronaves, sendo utilizado pelas agências de crédito à exportação ao concederem apoio oficial às operações de exportação de aeronaves.

Os prêmios cobrados pelas agências de crédito à exportação para aeronaves de categoria 2 e 3 (cf. ASU 2007) foram desenvolvidos a partir de metodologia proposta baseada no Internal Ratings Based do Acordo de Basiléia II. Contudo, após os primeiros anos de aplicação da primeira versão do ASU 2007, os países signatários do acordo decidiram reabrir as negociações resultando em uma nova versão do ASU (2011), que passou a contemplar novos prêmios de risco, sujeitos à reavaliação periódica. Ademais, optou-se pela adoção de uma curva única de prêmios de risco, conciliando as categorias 1 (aeronaves de grande porte) e 2/3 (jatos regionais, turboélices e helicópteros) do ASU 2007 no que se refere à aplicação de mitigadores de risco e, em seu conjunto, buscando maior convergência dos termos e condições do apoio oficial oferecido pelas agências de crédito à exportação e as referências de mercado, particularmente durante os períodos de maior aversão ao risco.

As regras do ASU são aplicáveis a aeronaves novas e usadas, turbinas aeronáuticas, turbinas para reposição, peças de reposição, serviços de reposição e manutenção de aeronaves e turbinas, conversão de aeronaves e kits para turbinas. No entanto, o mesmo Acordo não se aplica às aeronaves militares ou serviços destinados a esses equipamentos e simuladores de voo.

A classificação de risco é realizada através de metodologia que tem como base a apreciação de quatro vetores de risco: financeiro, operacional, mercado e cadastral, consolidados a partir da ponderação de seus subfatores de risco. Cabe ressaltar que este modelo leva em consideração apenas o risco de crédito do devedor, ou seja, não avalia qualquer tipo de colateral envolvido na transação, a exemplo da hipoteca das aeronaves, visto que a premissa é que a classificação de risco (rating) resultante do processo seja sênior sem garantia (senior unsecured). Durante o processo de revalidação do modelo, foi introduzida variante do modelo aplicável exclusivamente a empresas aéreas dedicadas a voos não regulares. Recentemente, dado o aumento da demanda, envolvendo o apoio a empresas de arrendamento mercantil, foi desenvolvido modelo de avaliação de risco voltado exclusivamente a esse segmento.

O papel do departamento responsável pelo Setor Aeronáutico e de Defesa não está limitado à estruturação das operações, mas também em dar suporte aos exportadores, financiadores e devedores, mediante o auxílio do corpo jurídico da ABGF, de forma a minimizar os riscos sobre o Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

Defesa

As operações da área de Defesa estão, atualmente, subdivididas em duas categorias:

PRÉ-EMBARQUE

As operações de Pré-Embarque são avaliadas com vistas a cobrir emissões de Garantias Interbancárias de Performance Bond e Advanced Payment Bond.

Neste contexto, os recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) podem ser utilizados em operações com SCE para a cobertura de garantias prestadas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta. Estas garantias poderão ser prestadas em operações de bens e serviços para as indústrias do setor de defesa.

Desta forma, verifica-se a classificação de risco do exportador, de acordo com as escalas de risco das Agências Independentes de Classificação de Risco, ou modelagem interna adotada pela ABGF, associando-se ao exportador uma probabilidade da não performance do cronograma de eventos estabelecido pelo contrato comercial assinado entre as partes e coberto pelo Certificado de Garantia (CG).

PÓS-EMBARQUE

As operações de Pós-embarque seguem os padrões dos demais riscos cobertos das operações de médio e longo prazo, adicionando-se à natureza do risco, a possibilidade de aplicação de um percentual de cobertura de até 100% contra riscos políticos e extraordinários. A avaliação do risco de crédito das operações recai sobre aspectos políticos e soberanos do importador. As operações são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores a 2 anos, podendo conceber a necessidade de uma estruturação de garantias de mitigação do risco das operações. Em geral, esses projetos estão relacionados à exportação de bens e serviços ou a contratos com características específicas.

A avaliação de risco dos projetos e o seu respectivo preço da cobertura estão diretamente associados a uma série de variáveis que estão alinhadas com as melhores práticas das demais agências de crédito à exportação.

As coberturas de SCE se destinam à aviação militar, veículos de combate, tanques, navios de guerra, lanchas patrulha, helicópteros, mísseis e componentes, munições, radares, serviços e pacotes logísticos.