Ouvidoria

A Ouvidoria da ABGF é vinculada ao Conselho de Administração da ABGF, e se reporta diretamente a este Colegiado, resguardada e assegurada sua independência no âmbito de suas atribuições. (art. 77 do Estatuto Social e Art. 7º, Inciso XIV, §1º e §2º do Regimento Interno da ABGF).

A unidade responsável pela Ouvidoria da ABGF é a Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade (GERIS), a Ouvidoria presta assessoramento, principalmente no que concerne à comunicação com os cidadãos, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais. A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias entre Empresa e os cidadãos, funcionários e colaboradores.

A Ouvidoria é um instrumento de intermediação e interlocução entre o cidadão e a Administração da ABGF, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.

Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria da ABGF serão tratadas com independência, isenção, confidencialidade, eficiência e em consonância com a legislação e os princípios éticos