Decreto possibilita exportador se financiar por período maior com garantia do FGE

Seguro de Crédito à Exportação 16 de maio de 2018

Foi publicado, nesta terça-feira (15), o Decreto n° 9.374 que altera as regras para a concessão do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e possibilita a cobertura de operações com Pré-Pagamento de Exportação (PPE). A mudança significa que o seguro poderá cobrir financiamentos, para a fase pré-embarque, com período superior a dois anos e em moeda estrangeira para a exportação de produtos semimanufaturados e manufaturados.

Até então, somente os exportadores de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) contavam com a cobertura do SCE, na fase pré-embarque, para operações com um período de financiamento de 360 dias, prazo este previsto nas exportações financiadas com o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Na prática, os exportadores brasileiros poderão se financiar por um período maior com a garantia do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

“Este financiamento garantido será importante para muitos exportadores que poderão utilizar os recursos em moeda estrangeira como capital de giro para as suas empresas no processo produtivo de bens semimanufaturados e manufaturados. Ou seja, trata-se de uma garantia que vai viabilizar a exportação de produtos brasileiros com maior valor agregado”, explicou o diretor presidente da ABGF, Guilherme Estrada.

Outra mudança importante trazida pelo decreto assinado pelo presidente Michel Temer foi a redução do prazo para caracterização do sinistro de 180 para 90 dias. Além disso, também ficou previsto que a garantia do seguro irá incidir sobre o valor do principal e sobre os juros remuneratórios do financiamento, acrescido dos juros remuneratórios entre a data do inadimplemento da obrigação e o termo final do prazo para caracterização do sinistro nas hipóteses de risco de crédito.