Risco de Fabricação

A aprovação de metodologia atuarial para precificação do risco de fabricação pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), deliberada em abril de 2018, possibilitou a oferta de um novo produto do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A cobertura do risco de fabricação atende a uma crescente demanda por parte dos exportadores brasileiros, especialmente daqueles cujos produtos têm um ciclo de produção relativamente longo ou iniciado a partir de encomendas dos clientes e ainda feitos sob medida.

O risco de fabricação é a possibilidade de interrupção do cumprimento das obrigações definidas no contrato comercial, em razão de inadimplência contratual do importador ou em decorrência de default por razões políticas do país deste. A cobertura do risco abrange a perda incorrida pelo exportador em relação aos custos de produção e subsiste até o embarque dos bens ou prestação final dos serviços de exportação.

No modelo proposto, elaborado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), o prêmio do seguro é calculado a partir de quatro fatores: percentual do custo coberto, período de fabricação, risco-país do importador e escopo dos riscos cobertos (apenas riscos políticos ou riscos políticos e comerciais).