Garantias para Construção Naval

A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) desenvolve atualmente garantias para cobertura de risco de crédito das operações de financiamentos à construção ou à produção de embarcações e ainda para risco de performance de estaleiro brasileiro. A garantia será estruturada para cobrir o pagamento do saldo devedor, no caso de risco de crédito, ou o valor de parte da operação, no caso de risco de performance, após caracterizado o evento gerador de solicitação de honra.

O limite da garantia para risco de crédito poderá ser de até 80% do saldo devedor. Em caso de risco de performance, o limite da garantia poderá ser de até 30% do valor da operação. As contragarantias previstas para os contratantes preveem bens ou direitos, inclusive a alienação fiduciária e a hipoteca da embarcação em construção, com compartilhamento de garantias com o banco financiador da operação.

A vigência da garantia terá início com a data da emissão do certificado até a assinatura dos termos de entrega e aceitação das embarcações, limitado a data da aceitação ou até 24 meses após a entrega das embarcações. Já para os casos em que a garantia cobre financiamento de projetos de micro e pequenos empresários a vigência vai da data de emissão do certificado até a data de vencimento do contrato de financiamento da embarcação objeto da garantia.

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