Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. É válida aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, enquanto que o sigilo é a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet (Acesso à Informação ABGF).

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