Legislação

Criação e Autorização de Funcionamento

A ABGF é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia (Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019) , sob a forma de sociedade anônima, criada pelo Decreto nº 7.976, de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2013, conforme autorizado na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2012.

Lei nº 12.712, de 2012

Decreto nº 7.976, de 2013

Medida Provisória nº 726, de 2016

Lei nº 13.341, de 2016

Decreto nº 9.745, de 2019

Decreto nº 10.007, de 2019

Decreto nº 11.478, de 2023

Seguro de Crédito à Exportação – SCE

O SCE tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as exportações brasileiras de bens e serviços. Conforme disposto na Lei nº 6.704, de 26.10.1979, e regulamentado pelo Decreto nº 3.937, de 25.09.2001, a União poderá, por intermédio do Ministério da Fazenda, conceder garantia da cobertura dos riscos assumidos em virtude do SCE, e contratar a Agência Brasiliera Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF para a execução de todos os serviços a ele relacionados.

Lei nº 6.704, de 1979

Decreto nº 3.937, de 2001

Lei nº 9.818, de 1999

Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE

O Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), administrado pela ABGF, é um fundo de natureza privada, criado em 2014, com a finalidade de garantir, direta ou indiretamente, cobertura para quaisquer riscos, inclusive não gerenciáveis, relacionados a concessões, observadas as condições e formas previstas em seu Estatuto. Atualmente, de acordo com o Decreto nº 10.918, de 29/12/2021, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável – FDIRS, a ABGF não está autorizada a contratar novas operações amparadas no FGIE além daquelas em curso em 19/05/2021.

Decreto nº10.918, de 2021

Decreto nº 8.188, de 2014

Lei nº 12.712, de 2012

Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR

O FESR foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, e tem por finalidade manter e garantir o equilíbrio das operações do seguro rural no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural. Com a publicação da Medida Provisória nº 682, em 13.07.2015, a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF ficou encarregada da gestão do FESR até a completa liquidação de suas obrigações.

Decreto-Lei nº 73, de 1966

Lei nº 13.195, de 2015